O que é a norma NR35?
A NR 35 aborda sobre o trabalho em altura, todos nós sabemos que trabalhar em locais altos, sem equipamentos de segurança que mantenham o trabalhador preso em caso de queda, ou sem um treinamento que evidencie a conduta adequada, viola os princípios de segurança no trabalho. Sendo assim, a NR 35 traz todos os procedimentos, equipamentos e observações necessários para o trabalho em altura.
Quais são esses procedimentos e observações feitos pela Angare?
O profissional precisara estar capacitado com um treinamento para as atividades executadas, o profissional também vai
- implementar todas as medidas de proteção delimitadas na referida norma;
- estabelecer o procedimento para o desempenho das atividades em altura;
- realizar a Análise de Risco (AR) e, se for o caso, assegurar a emissão da Permissão de Trabalho (PT);
- garantir a avaliação prévia das condições do ambiente de trabalho, incluindo o planejamento e a adoção de medidas complementares de segurança;
- participar do cumprimento das medidas de segurança pelas empresas terceirizadas;
- informar aos colaboradores os riscos e as medidas de proteção;
- assegurar que toda atividade seja realizada apenas após a adoção das medidas de proteção;
- garantir a supervisão do desempenho das atividades em altura, a ser feita de acordo com a AR e com base nas particularidades de cada atividade;
- manter toda a documentação exigida pela referida norma.
Para que serve a NR35
Nenhum trabalho deve colocar em risco a vida, a saúde e a integridade do colaborador. As normas regulamentadoras foram criadas para efetivar tal garantia. Sendo assim, toda atividade que pressupõe um risco, ganha uma norma específica para regulamentar as condições necessárias para atenuá-lo. A NR 35 aborda sobre o trabalho em altura. Todos nós sabemos que trabalhar em locais altos, sem equipamentos de segurança que mantenham o trabalhador preso em caso de queda, ou sem um treinamento que evidencie a conduta adequada, viola os princípios de segurança no trabalho. Sendo assim, a NR 35 traz todos os procedimentos, equipamentos e observações necessários para o trabalho em altura.
Quais as obrigações do colaborador ou profissional?
Quando o assunto é segurança do trabalho, as responsabilidades não ficam a cargo apenas do empregador. Afinal, de nada adianta estabelecer procedimentos de segurança se eles não forem observados pelos trabalhadores. Por isso, a NR 35 determina que cabe ao colaborador:
- zelar pela sua segurança, bem como pela segurança de terceiros que, eventualmente, possam ser afetados pelo desempenho das atividades;
- cumprir as exigências legais e regulamentares, bem como os procedimentos internos acerca do trabalho em altura;
- ajudar na implementação das exigências regulamentares na empresa;
- suspender suas atividades quando constatar a existência de graves riscos à sua segurança, comunicando o fato ao seu supervisor para a adoção das medidas cabíveis.
Planejamento
A NR 35 estabelece que todo trabalho em altura deve ser previamente planejado e organizado, bem como realizado por um trabalhador capacitado e treinado, Não é permitido por exemplo: deslocar um colaborador de outra função, que não recebeu nenhum treinamento ou orientação sobre o trabalho em altura para realizá-lo.